Produzir alimento é um ato de coragem e responsabilidade.
Por Eduardo Weisberg
Presidente da ABIS
Dezembro de 2025
Por trás de cada pote ou picolé de sorvete que chega às mãos de uma criança ou de uma família, existe uma cadeia de trabalhadores, pequenos produtores e indústrias que lutam, dia após dia, para manter as portas abertas. No entanto, em São Paulo, essa luta tornou-se uma batalha desigual e injusta devido à manutenção da Substituição Tributária (ST).
Enquanto diversos Estados da Federação já reconheceram a superada ST e a retiraram de seus sistemas para o setor de sorvetes, São Paulo insiste em manter um modelo que nos asfixia. Onde está a Isonomia? Como podemos competir com fabricantes de estados vizinhos que não carregam esse fardo? A falta de alinhamento tributário transforma as fronteiras estaduais em abismos econômicos, onde o fabricante paulista é quem paga a conta.
Nossa indignação é legítima e profunda. Assistimos, com perplexidade, a retirada da ST para setores com faturamentos elevadíssimos, enquanto nós, que produzimos alimento, continuamos sob o jugo de um sistema que antecipa um imposto sobre uma venda que sequer sabemos se será honrada.
A Substituição Tributária é, na prática, uma transferência de risco cruel. Quando entregamos nossa mercadoria o imposto poderá ser recolhido antes do recebimento. Se o cliente não paga, se o comércio fecha, ou se a mercadoria se perde, o Estado já garantiu o dele. E o fabricante? O fabricante perde o produto, perde o lucro e, de forma inacreditável, perde o imposto que foi obrigado a adiantar. Somos transformados em cobradores de impostos do governo, assumindo 100% do risco financeiro da operação.
A ST encarece o preço final. Ela retira o sorvete, um alimento que traz bem-estar, alegria e nutrição, da mesa de muitas famílias. Ela trava o fluxo de caixa, impede novos investimentos e freia a geração de empregos.
Não queremos favores. Desejamos apenas o tratamento igualitário. Desejamos que o Estado de São Paulo olhe para o setor de sorvetes não como uma fonte de arrecadação antecipada, mas como um motor de desenvolvimento que merece respeito.

A Constituição Federal preza pelo equilíbrio e pela igualdade de condições competitivas. Quando estados como Minas Gerais ou Rio de Janeiro retiram a ST de determinados setores, eles conferem às suas indústrias um fôlego de caixa que a indústria paulista não possui.
Um fabricante em um estado sem ST só paga o imposto após a venda e o recebimento.
O fabricante em SP precisa de um capital de giro muito maior apenas para “financiar” o imposto do Estado.
O nosso segmento está sendo preterido em relação a setores de alto faturamento.
Embora o Governo de São Paulo tenha sinalizado mudanças para o futuro (com promessas de exclusão de diversos setores da ST para 2026), a urgência do setor de sorvetes é para o agora. Esperar mais um ano sob este regime significa, para muitas empresas, o risco real de insolvência.
A indignação do setor aumenta ao perceber que a “modernização” prometida caminha a passos lentos. Enquanto outros setores de altíssimo faturamento já gozam de regimes mais simplificados, o fabricante de sorvete, que lida com produtos perecíveis, sazonalidade extrema e logística de frio caríssima, continua sendo usado como o “banco” do Estado.
A sazonalidade do sorvete tem um pico de vendas no verão. A ST obriga o fabricante a desembolsar montantes gigantescos de imposto justamente quando ele mais precisa de caixa para comprar insumos e pagar mão de obra temporária.
O sorvete é tratado com a mesma rigidez tributária de produtos não essenciais e ignorar sua classificação como alimento, que deveria gozar de incentivos, e não de barreiras.
Esperamos que o Estado de São Paulo permita a retirada da ST ainda em 2025.
SEMPRE trabalhamos pelo SETOR e não iremos desistir!
A ABIS continua defendendo o segmento e lutando em todas as esferas, público ou privadas.

