Órgãos vão definir as datas de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos até o final de julho e anunciar programa de orientação para a fase de transição, segundo comunicado do Ministério da Fazenda
Redação DC
27/Jul/2026
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) devem publicar até o final de julho ato conjunto estabelecendo as datas de início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os novos tributos criados pela reforma tributária.
O novo cronograma tem como objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS, inicialmente previsto para 3 de agosto.
A medida fixará as datas de obrigatoriedade para cada documento fiscal eletrônico, e, na data de sua publicação, será divulgada, também, a previsão de disponibilização dos leiautes técnicos dos documentos cujos padrões ainda não tenham sido disponibilizados. Sempre que possível, esses leiautes serão disponibilizados com uma antecedência mínima de 60 dias contada do início da obrigatoriedade de utilização dos respectivos documentos fiscais eletrônicos.
O ato conjunto também disporá que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicarão, no prazo de até 30 dias, programa de estímulo à conformidade para o ano de 2026, voltado ao período de transição para a implementação da CBS e do IBS, garantindo o caráter orientador neste período de implantação.
A previsão é que o programa contemple medidas relacionadas à autorregularização de informações pelos contribuintes durante a fase inicial de implantação dos novos tributos, observados os limites e condições previstos na legislação aplicável. Os detalhes do programa serão divulgados em ato específico.

Termina em 31 de julho o prazo de adaptação da reforma tributária do consumo. A partir de 3 de agosto, empresas enquadradas nos regimes de lucro presumido e lucro real passam a ser obrigadas a incluir nas notas fiscais os novos campos com as alíquotas de 0,1% de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e 0,9% de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Sem o destaque das alíquotas-teste dos novos tributos, os documentos fiscais serão automaticamente rejeitados pelos sistemas das secretarias de fazenda estaduais.

