O Papel Estratégico da Conformidade em Tempos de Fiscalização Reforçada
*Por Maira Figueiredo*
22/07/2025
Rotulagem correta: mais que exigência legal, um dever sanitário
A rotulagem de alimentos industrializados não é apenas um componente regulatório ou comercial. Trata-se de um instrumento essencial de saúde pública, que garante o acesso à informação clara, precisa e segura sobre os produtos consumidos pela população, em especial aqueles que podem conter substâncias com potencial alergênico ou reativo.
Erros de rotulagem — mesmo que não intencionais — podem ter consequências graves, afetando diretamente a saúde de indivíduos vulneráveis, como pessoas com alergias alimentares, intolerâncias ou restrições específicas. Além dos impactos à saúde, tais falhas comprometem a confiabilidade da marca, a conformidade sanitária e a continuidade de comercialização.
Referencial normativo: o que exige a legislação brasileira
No Brasil, a rotulagem de alimentos é regulamentada principalmente por:

RDC nº 727/2022 (ANVISA) – Estabelece os requisitos técnicos de rotulagem para alimentos embalados;
RDC nº 26/2015 (ANVISA) – Define a obrigatoriedade da declaração de alérgenos em rótulos de alimentos;
Lei nº 10.674/2003 – Obriga a inclusão da advertência “contém glúten” quando aplicável.
Alérgenos obrigatórios segundo a ANVISA:
- Trigo (e outros cereais com glúten)
- Crustáceos
- Ovos
- Peixes
- Amendoim
- Soja
- Leite de mamíferos
- Castanhas e nozes

A presença de traços também exige declaração:
“Alérgicos: Pode conter [alérgeno].”
Quando presente como ingrediente:
“Alérgicos: Contém [alérgeno].”
E o que dizer de ingredientes como a tartrazina ou o glutamato monossódico?
Essas substâncias, embora não constem na RDC nº 26/2015, estão sujeitas a outras normas, como a RDC nº 340/2002 (tartrazina) e a RDC nº 572/2021 (aditivos alimentares em geral).
Um alerta recente: o caso que expôs os riscos reais da não conformidade
Em julho de 2025, uma decisão da ANVISA suspendeu a comercialização de diversos produtos após a identificação de falhas críticas de rotulagem, como omissões de alérgenos (amendoim), inconsistências entre ingredientes reais e listados, e ausência de advertência para corantes artificiais, como a tartrazina.
Esses erros colocaram em risco a saúde de consumidores alérgicos e descumpriram diretamente o Código de Defesa do Consumidor. O impacto vai muito além da multa: afeta a credibilidade da marca, a segurança jurídica e a própria existência comercial.
Mas o que a indústria pode (e deve) fazer para evitar que isso aconteça?
Na Parte 2, vamos abordar práticas recomendadas, erros comuns e como a digitalização e a cultura regulatória podem transformar o processo de rotulagem em um pilar estratégico de segurança e confiança.

Profissional da Saúde com 20 anos de experiência, Maira Figueiredo é CEO e fundadora da NuRÓTULO, empresa referência em rotulagem e assuntos regulatórios. Reconhecida como autoridade no setor, possui ampla expertise no desenvolvimento de estratégias regulatórias e conformidade de produtos, garantindo segurança e credibilidade no mercado. Ao longo de sua carreira, tem se destacado por liderar projetos que unem inovação, clareza e rigor técnico em rotulagem, impulsionando empresas a atenderem às exigências legais com excelência.