Representantes do Comércio enviam a Hugo Motta manifesto contra aumento de isenção do IR

Entidades como a ACSP, CACB, Facesp e Abrasel subscrevem o documento. Entre outros pontos, elas argumentam que a medida afeta a receita dos Estados e Municípios

04/Jun/2025 – Diário do Comércio

 

Representantes do Comércio enviam a Hugo Motta manifesto contra aumento de isenção do IREntidades que representam os setores do Comércio e Serviços encaminharam ao deputado Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados, um manifesto contra o PL 1.087, que eleva o limite de isenção para o Imposto de Renda e cria um imposto mínimo para a alta renda.

Com origem no governo federal, o projeto em questão isenta do IR quem ganha até R$ 5 mil por mês, sendo que o prejuízo para as contas públicas seria compensado pelo aumento da tributação dos contribuintes mais ricos, com rendimentos acima de R$ 50 mil por mês, que teriam de pagar um imposto mínimo com alíquota crescente, até chegar a 10% – para quem tem ganhos acima de R$ 100 mil por mês.

O projeto prevê ainda a tributação sobre dividendos, que terão a incidência de uma alíquota fixa de 10% sobre valores que excedam R$ 50 mil por mês por empresa.

Para as entidades que subscrevem o manifesto, a elevação da isenção “gerará insegurança pois, além de sua complexidade, pode afetar situações consolidadas e estabelecer situações de discriminação entre os contribuintes.”

Além disso, as entidades alertam que, “como o IRPF retido na fonte constitui receita própria dos Estados e Municípios, haverá inevitavelmente perda de arrecadação desses entes federativos.”

Sobre o aumento de tributação de dividendos, os representantes do Comércio e dos Serviços argumentam que essa medida, “sem redução do imposto na pessoa jurídica, implica elevação da carga tributária, prejudica os investimentos internos e externos, podendo acarretar, inclusive, saída de empresas de capital estrangeiro do país.”

Confira a íntegra do manifesto:

As entidades, abaixo relacionadas, tomam a liberdade de levar a Vossa Excelência suas preocupações sobre o PL nº 1.087, de 2025, que altera a legislação do IRPF para elevar o limite de isenção, e dá outras providências. Não se discute o mérito visado pelo projeto, mas a proposta que se acha em tramitação no Congresso apresenta inconvenientes e riscos para a Sociedade e para o Estado.

Ponderam também sobre a conveniência de se discutir mudança dessa natureza em período de instabilidade e incerteza, tanto no cenário doméstico, como no internacional. Lembram que a regulamentação da reforma tributária do consumo ainda não foi concluída e terá implicações não suficientemente claras para todos.

A Emenda Constitucional nº 132, que dispõe sobre aquela reforma, prevê a criação de quatro fundos, que deverão ser financiados pela União, cuja fonte principal de receita é o imposto de renda.

Dentre os inconvenientes do PL destacam-se a complexa burocracia criada, a introdução de conceitos controversos, como “alíquota efetiva”, que gerarão dificuldades burocráticas para todos os contribuintes, mormente os optantes do SIMPLES e do Lucro Presumido.

A criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo-IRPFM gerará insegurança pois, além de sua complexidade, pode afetar situações consolidadas e estabelecer situações de discriminação entre os contribuintes.

Ressalte-se que, como o IRPF retido na fonte constitui receita própria dos Estados e Municípios, haverá inevitavelmente perda de arrecadação desses entes federativos, o que fundamentará demandas de compensação à União, cujo atendimento resultará em aumento significativo na tributação sobre a renda.

A tributação de dividendos, sem redução do imposto na pessoa jurídica, implica elevação da carga tributária, prejudica os investimentos internos e externos, podendo acarretar, inclusive, saída de empresas de capital estrangeiro do País.

Isto posto, as entidades signatárias deste manifesto consideram que a melhor forma para atingir ao objetivo visado pelo PL nº 1.087, de 2025, é p corte de gastos e benefícios fiscais em montante equivalente para compensar a perda de arrecadação decorrente da pretendida elevação do limite de isenção do IRPF.

Assinam as entidades representativas da sociedade civil organizada:

CACB – CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO BRASIL;

FACESP – FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÃO COMERCIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO;

ACSP – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO;

AFRAC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TECNOLOGIA PARA O COMERCIO E SERVIÇOS;

CEBRASSSE – CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVIÇOS;

SINCOMAVI – SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, MAQUINISMO, FERRAGENS, TINTAS, LOUÇAS E VIDORS DA GARANDE SÃO PAULO;

ALOBRAS – ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTA DO BRAS;

SECOVI –SP – SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDAS, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO;

CERVBRASIL – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DA CERVEJA;

ABIS – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS E DO SETOR DE SORVETES; 

PAGOS – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO DE MEIOS DE PGAMENTOS ELETRONICOS;

ABRASEL SP – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES;

CRECI – SP – CONSELHO REGIONAL DE CORRETOS DE IMOVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO;

SINDHOSP – SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E CASAS DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO;

SINCOR-SP – SINDICATO DE EMPRESÁRIOS E PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DA CORRETAGEM E DA DISTRIBUIÇÃO DE TODOS OS RAMOS DE SEGUROS, RESSEGUROS E CAPITALIZAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO;

SESCON-SP – SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE SÃO PAULO;

AESCON – ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO 

 

IMAGEM: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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